O que é a Recuperação Judicial e como ela pode ajudar empresas em crise?
Quando uma empresa está em crise financeira, comumente os empresários possuem dificuldades para encontrar uma saída que possibilite evitar a sua falência.
Considerando as peculiaridades da economia brasileira, assolada por inúmeras crises nos últimos anos e porque são as empresas que geram empregos, sendo ainda as responsáveis pelo fluxo da economia e fomentarem o recolhimento de impostos, era necessária a criação de uma ferramenta que permitisse aos credores receberem seus créditos e, as empresas, encontrarem algum alívio em seu fluxo de caixa, visando a continuidade de suas atividades.
Foi com esse espírito que foi criada a Recuperação Judicial por meio da Lei nº 11.101/2005, um meio pelo qual a empresa ou grupo econômico podem realizar um acordo coletivo com seus credores para pagamento parcelado, com deságio e a longo prazo, com a apresentação de um Plano de Recuperação Judicial que contemple a forma de pagamento para cada uma das classes de credores (trabalhista, quirografário, com garantia real, etc) e os meios pelo qual a empresa irá se reerguer, inclusive mediante a venda de ativos que já estejam penhorados e demais benefícios valiosos que podem representar a solução da crise.
O princípio básico da Recuperação Judicial é o da Preservação da empresa (art. 47, Lei nº 11.101/2005) que, como o nome já sugere, determina que os esforços devem ser realizados em prol da continuidade saudável do negócio em crise.
A renegociação pode incluir diversos benefícios para a empresa em crise, como deságio dos valores a pagar, alteração da forma de atualização dos créditos, desoneração de bens onerados por penhora, carência para pagamento, dentre quaisquer outras formas que possam encaminhar a empresa à sua plena recuperação.
Com o ajuizamento e deferimento do processamento da RJ, o devedor conta automaticamente com 180 dias corridos em que todas as dívidas e execuções existentes até a data do ajuizamento estarão imediatamente suspensas.
Este período é denominado StayPeriod e pode ser estendido por mais 180 dias, acaso a demora na aprovação do Plano de Recuperação Judicial não tenha ocorrido por conduta da devedora.
Esta suspensão das dívidas existentes até a data do ajuizamento permite a empresa recuperar seu fôlego, restituindo ao fluxo de caixa a capacidade de pagamento de contas correntes e permitindo o reerguimento do negócio.
Durante este período, também conhecido como período de blindagem, os bens da empresa (inclusive aqueles alugados) estão protegidos de credores, ou seja, o juízo da Recuperação Judicial pode declarar que os bens são essenciais às atividades da empresa, impedindo que credores retomem estes bens ou os levem à leilão/hasta pública, permitindo que a empresa siga tendo, até aprovação do Plano de Recuperação Judicial, plenas condições de operação.
Esta proteção pode ser utilizada inclusive em contratos que contenham alienação fiduciária, reservando ao devedor a posse sobre os bens até, ao menos, o término do StayPeriod.
E a aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) ocorre após intensos debates com os credores, por meio de uma assembléia geral de credores onde cada um deles poderá votar a favor, contra, ou abster-se com relação ao plano apresentado, podendo ainda os credores sugerirem e aprovarem alterações no projeto apresentado.
Esta solução coletiva obriga a todos os credores, inclusive aqueles que não exerceram seu poder de voto.
Por exemplo: Um credor que possua um crédito de R$ 100.000,00 contra uma devedora em recuperação e não exerceu seu poder de voto, é obrigado a aceitar as consequências de um PRJ aprovado que prevê 50% de deságio e carência de 02 anos para início dos pagamentos dos créditos de sua classe.
Nessa ocasião, ele passará, em razão da novação do débito, a ser credor apenas da quantia de R$ 50.000,00 e à partir do prazo de carência fixado.
Vale lembrar que estão incluídas na Recuperação Judicial todas as dívidas existentes até a data do ajuizamento do pedido, excetuando-se as dívidas tributárias e aquelas que possuem natureza extraconcursal, como por exemplo, contratos de alienação fiduciária.
Como ajuizar um pedido de Recuperação Judicial?
Para ajuizar um pedido de Recuperação Judicial a empresa precisa realizar um balanço especial para tal fim, preparar uma relação de credores, dividindo-os entre 04 classes de credores, bem como aqueles que não são sujeitos ao procedimento, bem como amealhar a documentação exigida pelos arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005.
Quem pode ajuizar um pedido de RJ?
É bastante comum que se faça a seguinte pergunta: Quem pode ajuizar um pedido de Recuperação Judicial?
Toda e qualquer empresa pode ajuizar um pedido de Recuperação Judicial, inclusive os Produtores Rurais pessoa física, desde que comprovem o exercício da atividade nos últimos dois anos e encontrem-se em pleno funcionamento quando do ajuizamento e que não tenham se beneficiado do mesmo benefício, ou de Recuperação Extrajudicial, nos últimos 2 anos.
Somente cooperativas, ONGs, associações, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras não poderão ser beneficiadas pelo instituto.
Como a empresa deve se preparar para pedir Recuperação Judicial?
A Recuperação Judicial depende que o devedor tenha a perfeita noção de qual é o tamanho de suas dívidas, mas, principalmente, quais são as razões que levaram a empresa a enfrentar a crise e por quais meios poderá superá-la.
Para que isso seja possível o empresário deve se valer de profissionais qualificados, que possuam não só expertise, mas também experiência, na resolução de crises e que possam, através da prestação de uma consultoria/assessoria completa, entregar ao empresário a perfeita noção de qual é o tamanho da crise enfrentada, suas razões e formas de correção dos métodos e rotinas da empresa para superação da crise.
Para situações desta espécie é primordial que a equipe seja multidisciplinar, composta por profissionais como advogados, administradores, contadores e economistas, que detenham condições de apresentar uma solução viável de recuperação que possa ser aceita pelos credores.
Como o PRJ deve ser aprovado e possui caráter negocial, a equipe deve possuir experiência e capacidade de negociação com os credores, visando atingir a formação de uma maioria e sua aprovação.
Para que isto se torne possível, é necessária a criação de um ambiente favorável à negociação, portanto, recomenda-se que a equipe que conduz a RJ demonstre muita combatividade e energia na defesa dos interesses da empresa em Recuperação, aumentando assim o poder de barganha quando das negociações com os credores.
É necessário, também, que os condutores do procedimento sejam capazes de elaborar um Plano de Recuperação Judicial bastante claro, que seja facilmente compreendido pelos credores e que demonstre que acaso não ocorra sua aprovação e ocorra a falência da empresa, encontrarão solução que menos lhe beneficia.
O plano de Recuperação Judicial foi aprovado, como proceder?
Com a aprovação do PRJ e sua consequente homologação pelo juízo, ocorre a novação da dívida, ou seja, as dívidas passam a possuir valores e condições de pagamento conforme previsto no plano aprovado.
Caberá ao Administrador Judicial fiscalizar a fase de pagamentos, assegurando que a devedora os está realizando de maneira adequada.
Ao fim dos pagamentos, o procedimento será encerrado, quando se inicia o prazo de dois anos necessário para o ajuizamento de eventual outro pedido de Recuperação Judicial.