Com a aproximação da data de início do maior evento de futebol do Mundo, que este ano será realizado na Rússia, muitos funcionários e prepostos de empresas ficam com dúvidas quanto à jornada de trabalho nos dias que os jogos da Copa do Mundo coincidirem com o horário de expediente dos funcionários.
Somado, claro, ao fato da recente Reforma Trabalhista ter trazido diversas mudanças que até o presente momento geram dúvidas para muitas pessoas.
Sendo assim, importante analisar o que dispõe a atual legislação para verificarmos se existe obrigatoriedade ou não das empresas concederem folgas aos seus funcionários nos dias de jogos do Mundial, em especial nos jogos onde a seleção brasileira estiver competindo e, que aconteçam em dias de semana e no horário de expediente.
Atualmente a Lei que disciplina as relações de trabalho (CLT) não obriga as empresas a dispensarem os seus funcionários em decorrência da transmissão de jogos de futebol da seleção brasileira, contudo, o que ocorre usualmente é a empresa instituir horário diferenciado nos dias em que ocorrerão os jogos, sendo as horas compensadas em outro momento.
A Reforma Trabalhista trouxe consigo uma notável mudança ao possibilitar que o acordo de compensação de horas possa ser feito individualmente, ou seja, entre a empresa e o empregado, o que autoriza então que as empresas formalizarem um acordo individual com cada funcionário, permitindo a compensação das horas, que deverá se dar em no máximo 6 meses, nos casos de acordo de acordo individual. Se houver acordo coletivo, as horas devem ser compensados no prazo máximo de um ano.
Também há casos que as empresas optam por permitir que os funcionários assistam aos jogos nas dependências da própria sede, otimizando o retorno do trabalho dos funcionários logo após o final da partida, contudo, recomenda-se nestes casos que a empresa não opte por compensar o horário, pois os funcionários estão à disposição da empresa para atender eventuais situações que se façam necessárias.
Por fim, importante destacar que não havendo acordo entre empregado e empresa, o empregado deve trabalhar normalmente, sob pena de do empregador poder descontar as horas não trabalhadas, por se tratar de falta injustificada nos termos da CLT.