O Estado de São Paulo, no final do ano de 2023, editou o Decreto 68.178/2023 e, no início deste ano, a Portaria SER 02/2024, determinando alterações quanto à recuperação e utilização de créditos de ICMS para produtores rurais. A medida representa uma atualização significativa em relação aos créditos de ICMS ao produtor rural, proporcionando benefícios substanciais aos produtores rurais e alinhando-se às normativas de outros estados, à exemplo de Minas Gerais (Decreto n° 48.589/2023).
Importante salientar que os produtores rurais que já detêm créditos de ICMS, devem utilizá-los até 30/06/2024, o que tem sido alvo de críticas, eis que o prazo concedido pelo Governo estadual para adequação é bastante exíguo.
O ato executivo deve inaugurar sua vigência em 08/03/2024 introduzindo ajustes relevantes no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SP), no que concerne aos créditos acumulados de ICMS pelos produtores rurais. Em princípio, visa permitir a fruição de crédito outorgado de maneira simplificada, com o escopo de assegurar a competitividade dos produtores rurais paulistas.