Recentemente, em 17/04/2024, o Senado Federal recebeu o anteprojeto do Código Civil. As principais alterações se referem à ampliação do conceito de família com conceito de família conjugal – formada por casal – e família parental onde o vínculo não é conjugal, como por exemplo mãe e filho, irmãos. Na proposta, há substituição do termo entidade familiar por família, companheiro por convivente e poder familiar por autoridade parental.
A alteração reconhece a socio afetividade, sobrepondo-se ao vínculo biológico, onde é reconhecida até mesmo após a morte. É de se sopesar que atualmente já se admite a multi-parentalidade – que é o fenômeno que ocorre quando se mantém o poder familiar dos pais biológicos, reconhecendo, a adoção unilateral, o vínculo socioafetivo entre padrasto/madrasta e adotando – onde coexistem de forma igualitária, afastando-se qualquer hierarquia entre os vínculos biológicos. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou em caso de adoção unilateral com manutenção de poder familiar.
Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, em sede de precedente de repercussão geral, o qual deve ser observado pelos Tribunais de todo o país, que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com efeitos jurídicos próprios.
Ainda, a legislação já autoriza expressamente a adoção do filho de um dos cônjuges pelo outro, na qual se altera apenas uma das linhas de parentesco.
Dentre outras alterações, importante referir que a qualificação jurídica dos animais é um tema bastante polêmico na reforma. Até porque o Código Civil não define a natureza jurídica dos animais. A primeira proposta de reforma qualificava os animais como objetos de direito.
Contudo, em razão da polêmica causada, foi alterada a redação para reconhecer que os animais são seres vivos senescentes, devendo ser submetidos a tratamento físico e ético adequado e respeitada sua natureza especial, passíveis, portanto, de proteção jurídica especial.
Acredita-se que várias leis especiais serão criadas visando à proteção animal, dada a diversidade de características entre as espécies e os diferentes graus de dependência e vulnerabilidade em relação ao ser humano, sobretudo animais silvestres e domésticos. Resta-nos aguardar as discussões até a incorporação na legislação.