Para a realização de edificações ou desenvolvimento de atividade empresarial, é necessário que o interessado busque, junto ao órgão competente municipal, o licenciamento para a realização do ato, cuja licença não afasta a necessidade de autorização do órgão de controle ambiental – IBAMA. Sendo que, eventual atividade sem liberação ambiental dará ensejo a Autuação Ambiental com a aplicação de multas e demais sanções, a depender do caso.
Nesse aspecto, no ramo da construção civil ou no desenvolvimento da atividade empresarial, é imprescindível que o interessado esteja atento as normativas ambientais. Pois, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) tem poder fiscalizatório sobre qualquer atividade que represente risco ambiental, ainda que seja de outro órgão público a competência para o licenciamento.
Importante frisar que, mesmo que o interessado possua autorização ou alvará de funcionamento emitido pelo órgão municipal, estes não têm o condão de afastar a fiscalização pelo IBAMA e eventual aplicação de multa, pois não há direito adquirido quanto à manutenção de situação que gere prejuízo ao meio ambiente, sendo este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Inclusive, em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça manteve a aplicação de multa imposta pelo IBAMA ao Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul devido a uma construção em área de preservação permanente, sem autorização ambiental. No caso, o imóvel objeto da autuação foi construído em 1994, antes da regulamentação normativa sobre as áreas de unidades de conservação, e tinha alvará de funcionamento expedido por autoridade competente ainda em 1997. Porém, o STJ entendeu que a autorização pelo órgão municipal não afastava a necessidade de autorização ambiental, razão pela qual manteve a aplicação de multa pelo IBAMA.
Assim, é estritamente necessário que havendo interesse em edificação/reforma/desenvolvimento de atividade empresarial, o interessado procure uma consultoria jurídica apta a analisar todos os aspectos necessários para liberação da atividade, evitando futuras autuações pelo órgãos regulamentadores, especialmente na esfera ambiental.