por athayde | 23/mar/2020 | Artigos, Boletim Extraordinário nº 4 – 2020, destaque, Informativo Jurídico - COVID-19 |
Desde que restou confirmada a pandemia do COVID-19 o escritório Jurídico Athayde Advogados Associados já vinha indicando soluções e alternativas para o enfrentamento da crise, pois, como é de conhecimento notório, houve abruta paralisação da economia mundial, e, com...
por athayde | 20/mar/2020 | Artigos, Boletim Extraordinário nº 3 – 2020, destaque, Informativo Jurídico - COVID-19 |
Diversos são os decretos e Medidas Provisórias propostas para equilibrar os efeitos do COVID-19 na Economia, pois, é certo que para o combate à referida Pandemia a recomendação mundial é pela realização de isolamentos e quarentenas, e, portanto, com a consequente...
por athayde | 19/mar/2020 | Artigos, Boletim Extraordinário nº 2 – 2020, destaque, Informativo Jurídico - COVID-19 |
Com a crise do COVID-19, que assola todo o Mundo, muitas pessoas acabaram sendo impactadas em relação à viagens previamente agendadas, e, consequentemente, estão sem saber como agir no atual momento. É certo que a Pandemia observada não é de responsabilidade dos...
por athayde | 18/mar/2020 | Artigos, Boletim Extraordinário nº 1 – 2020, destaque, Informativo Jurídico - COVID-19 |
As soluções para o enfrentamento a pandemia de COVID-19, sob a ótica do contrato de trabalho e da necessidade de afastamento dos trabalhadores de seus postos de trabalho são diversas, e, são aptas a minimizarem os problemas que referida pandemia causará nos próximos...
por athayde | 28/fev/2020 | Artigos, Boletim Informativo nº 2 – Fevereiro 2020, destaque, Direito do Consumidor |
Em julgamento recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão de segunda instância que condenou um banco a devolver em dobro o valor de uma dívida já quitada pelo consumidor, mesmo sem este ter chegado a fazer o novo pagamento infundado....
por athayde | 28/fev/2020 | Artigos, Boletim Informativo nº 2 – Fevereiro 2020, destaque, Direito Trabalhista |
A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho) de 55 minutos não se caracteriza como supressão do direito do trabalhador, conforme entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região...