Inicialmente, bom destacar que a prescrição é a perda do direito de ação judicial para preservação de direitos, ou seja, o detentor de um direito ofendido perde a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para preservá-lo e, assim, nos casos das dívidas, sua grande maioria prescreve (para o credor) o direito de buscar a satisfação do crédito, judicialmente, em 05 (cinco) anos.
No caso das dívidas, 05 (cinco anos) é o prazo para o débito ser mantido nos órgãos de proteção ao crédito ou restarem prescritos perante os cartórios e isso quer dizer que, no prazo de 05 (cinco) anos, além do credor não poder mais ingressar com uma ação judicial para cobrá-lo, não poderá manter o débito nos órgãos administrativos.
Contudo, uma dívida prescrita pode ser, ainda, cobrada? SIM.
É comum, após o passar dos tempos, que você venha a receber chamadas telefônicas, mensagens, e-mails (entre outros), sobre a existência de um débito que, por inúmeras razões, passou sem ter sido pago ao seu tempo, embora já prescrito transcorrido mais de 05 (cinco) anos.
O que muitas pessoas não sabem é que instituições bancárias, empresas privadas e outros comércios cedem seu direito de cobrança relativa a dívidas que alguns clientes possuem para empresas de crédito e a partir dessa cessão de direitos a recuperadora de crédito passa a ter direito de realizar a cobrança.
Isso é algo muito comum atualmente, pois nem sempre interessa a empresa realizar a cobrança, aí entra em cena a empresa recuperadora de crédito.
Mas esse procedimento é lícito? SIM, é possível ceder o direito de crédito para terceiros, sendo assim, o credor passará a ser a empresa de cobrança ou recuperadora de crédito como é chamada usualmente.
É muito parecido com um procedimento de compra e venda, devendo seguir os requisitos formais que a lei prevê. Conforme a economia fica instável, mais suscetível fica o mercado de cobrança, afinal as pessoas tem mais dificuldade em quitar suas dívidas.
Ressalta-se que muitas dívidas possuem mais de cinco anos (prescritas) e ainda assim são cedidas. Nesse caso, mesmo prescritas, elas também podem ser cobradas, porém, exclusivamente por meios extrajudiciais, não podendo ser negativadas ou protestadas, dentro dos limites legais para não ser consideradas vexatórias ou exacerbadas.
Isso porque, embora exista a prescrição do direito de ação judicial sobre a dívida, não existe prescrição ou decadência (perda do direito sobre ao dívida) ou seja, a dívida não deixa de existir, só não pode ser objeto de ações judiciais e meios coercitivos, pois, passado os 05 (cinco) anos não há impedimento às empresas de realizarem a cobrança por telefone ou e-mail (extrajudicial). Por isso, muitas compram dívidas antigas, porque mesmo prescrita o credor tem o direito de cobrar o crédito extrajudicialmente.
Resumidamente, uma empresa de crédito pode realizar a cobrança de uma dívida prescrita, desde que de forma extrajudicial. Além de que não pode ocorrer a cobrança de forma excessiva ou vexatória, pois ao ferir um direito fundamental de uma pessoa, como a honra, existe o direito a reparação do dano causado.
Obviamente que a cobranças indevidas acontecem em alguns casos e para que seja reconhecida é necessário ingressar com uma ação judicial. Muitas empresas acabam extrapolando e ligando para pessoas diversas vezes ao dia e incomodando a pessoa até que ela pague uma dívida que nem mesmo existe.
Quando ocorre tal cobrança indevida e/ou há ameaça ou ainda o nome for negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), pode-se requerer judicialmente o ressarcimento por danos causados (moral e material).