A realização de contratos é inevitável para a empresa, e, toda a relação estabelecida envolve a formalização de contrato, ainda que de maneira informal ou não escrita. De modo que o contrato se apresenta como um mecanismo funcional e instrumental da empresa.
Acontece que, muitas vezes esse mecanismo é negligenciado pela empresa, o que pode contribuir para o risco de inadimplemento e demais consequências decorrentes disso.
Observando o indicador de inadimplência do SERASA EXPERIAN, veremos que 2024 encerrou com 6,9 milhões de empresas endividadas. Esse número representa um aumento de 300 mil negócios inadimplidos a mais em comparação com o mesmo período de 2023. Destacando-se que, dentre os maiores inadimplentes estão as Micro e Pequenas Empresas, representando 6,5 milhões daquele número.
Daí a importância de se considerar os cuidados necessários no momento de formalização dos contratos, como medida indispensável ao sucesso da organização e crescimento empresarial.
Naturalmente, o alto número de contratações que envolve o negócio aliado, ao descuido na formalização dos contratos, pode acarretar no aumento do risco de inadimplemento e de graves consequências para o funcionamento, saúde e vida da empresa.
Não é novidade que uns poucos cuidados, como um contrato bem elaborado, de maneira específica para cada relação estabelecida, com cláusulas claras e abrangentes para toda e qualquer situação que venha a se originar da relação negocial, com garantias de cumprimento que assegurem a satisfação integral ou, pelo menos, o equilíbrio da contratação, e, estabeleçam meios claros de rescisão, de resolução e de cobrança, são capazes de reduzir o risco de inadimplemento e das consequências econômicas e jurídicas decorrentes disso.
Portanto, a formalização de contratos não envolve apenas o objeto central da contratação, o benefício econômico e o prazo ou a condição de cumprimento. Inúmeros fatores outros, seja de natureza pré-contratual, contratual e pós contratual, devem ser sopesados, desde a parte com quem se está contratando até as estratégias comerciais próprias de sua empresa.
Sendo imprescindível que o contrato seja visto pela empresa como uma tomada de decisão planejada, a ser adotada com o apoio técnico-jurídico especializado em regulamentações do tipo, para a mitigação dos riscos de inadimplemento e, também, para o aumento das chances de crescimento.