O Tribunal de Justiça do Paraná aprovou no último dia 15 a criação de um Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que tem como objetivo auxiliar empresas com dificuldades financeiras, evitando falências por causa da situação econômica por conta do Covid-19.
O projeto tem dois objetivos principais: amparar, de modo mais ágil e barato, empresas financeiramente fragilizadas por causa da epidemia do novo coronavírus, e diminuir o número de conflitos judiciais que irão desembocar no Judiciário nos próximos meses.
Assim, o Tribunal de Justiça Paranaense espera um aumento no número de acordos firmados entre empresas e credores sem que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário, sendo o único centro com esse formato no país, irá funcionar como uma espécie de instância anterior ao processo.
As partes envolvidas irão se reunir em audiências de conciliação ou mediação, com o objetivo de encontrar formas de consenso na renegociação de dívidas, compromissos relacionados à prioridade de pagamentos, entre outras questões. As audiências terão a presença dos empresários — sejam pequenos, médios ou grandes — que cumprirem os requisitos necessários para entrar com pedido de recuperação judicial: exercer atividade regular há mais de dois anos; não ser falido e, se foi, estejam declaradas extintas as responsabilidades daí decorrentes; não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos; não ter sido condenado e/ou não ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada por crime falimentar. Para os produtores rurais não precisam comprovar registro na junta comercial, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpridos tais requisitos, empresários poderão solicitar o ingresso, sendo que os pedidos possuem custos baixos, fixados atualmente em R$ 187,05, conforme os demais Cejuscs que funcionam no Paraná.
Desta forma, as tratativas podem ser feitas diretamente entre as partes, sob mediação de juiz competente, sendo que de início, a medida funcionará apenas na Comarca de Francisco Beltrão.
Caso não ocorra acordo entre as partes, não há decretação de falência, já que se trata de uma fase pré-processual. Além disso, empresários e instituições podem desistir da mediação, sem grandes prejuízos. Havendo acordo, o mesmo será homologado pelo juiz, colocando fim ao conflito.
Ainda não há uma plataforma para receber os pedidos, no entanto, o TJ-PR irá anunciar assim que uma página com essa finalidade for criada.