A Justiça do Trabalho de São Paulo/SP, decidiu que os efeitos da pandemia COVID-19, impacta de forma negativa tanto para o trabalhador, como para o empregador, determinando que a empresa pague apenas uma fração de 30% das próximas parcelas referentes a um acordo feito com um ex-funcionário, conforme decisão proferida na última sexta-feira dia 03.04.2020.
No caso em tela, por causa do COVID-19, a empresa solicitou a prorrogação do pagamento das parcelas próximas ao vencimento a partir de 30 de março a 30 de junho de 2020 ou, alternativamente, a autorização de pagamento de 30% do valor de cada parcela enquanto perdurar a pandemia.
O Poder Judiciário Paulista, decidiu que é notório que a suspensão dos atendimentos presenciais irá afetar “drasticamente o caixa das empresas, o que causará, infelizmente, a inviabilidade de muitos negócios em todo o país, com probabilidade significativa do aumento do desemprego”.
Assim, com a decisão proferida, a empresa deverá pagar apenas 30% das parcelas de abril, maio e junho e o valor restante no prazo de 30 dias após o fim da última parcela (a de junho).