Com o avanço da tecnologia, os dispositivos digitais de hospedagem, como Airbnb, inovaram no novo conceito de locação de imóveis, mas ao mesmo tempo que trouxe inúmeros benefícios, vem causando conflitos em condomínios edilícios de natureza residencial.
No caso do Airbnb, contrato atípico de hospedagem, expressa uma nova modalidade singela e inovadora, de hospedagem de pessoas sem vínculo entre si, em ambientes físicos de padrão residencial e de precário fracionamento para utilização privativa, de limitado conforto, exercida sem profissionalismo por proprietário ou possuidor do imóvel, sendo a atividade comumente anunciada e contratada por meio de plataforma digital. O que poucos sabem é que tal modalidade desnatura a destinação residencial do imóvel, já que traz uma finalidade comercial ao mesmo.
Todavia, a grande preocupação ponderada pelos condomínios é a rotatividade de pessoas em um curto espaço de tempo sendo que, na maioria dos casos, é impossível garantir a privacidade e segurança dos demais moradores, principalmente nos prédios que não possuem portaria estruturada para cadastro e verificação da entrada e saída de pessoas.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Paraná já ponderou que: “ao adquirir os imóveis no condomínio, os proprietários esperavam a tranquilidade, o sossego e a proteção de um conjunto de moradias de caráter permanente, e não de um hotel ou resort”, sendo que, muitas vezes, se soubessem da possibilidade de outro condômino vir a explorar comercialmente o imóvel, talvez não tivessem adquirido a unidade imobiliária.
Neste cenário, a Convenção de Condomínio – estatuto que traduz a vontade da maioria absoluta dos coproprietários, e cujos termos aplicam-se a todos os moradores, indistintamente – é instrumento importantíssimo, já que disciplina o uso das unidades condominiais, se residenciais e/ou comerciais.
A par disto, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu, recentemente, que a Convenção de Condomínio pode disciplinar o uso das unidades condominiais, sem que daí resulte indevida restrição ao direito de propriedade.
Portanto, para solução de conflitos condominiais, quanto ao exercício de atividades comerciais de locação em condomínios edilícios (Ex. AirBnb), plenamente possível e valida sua vedação na Convenção de Condomínio, documento que expressa a vontade da maioria, devendo ser seguida por todos.