Recentemente entrou em vigor o Ato Declaratório Executivo COCAD nº 02/2023, que excluiu de ofício o Nome Fantasia do CNPJ do Microempreendedor Individual – MEI retirando-lhe a possibilidade de criação do nome empresarial.

O nome fantasia da empresa é a forma como será conhecida ou reconhecida pelo público. Trata-se do nome comercial, ou nome de “fachada”, que representa a marca sob a qual a sociedade identifica a pessoa jurídica, cujo nome é escolhido no curso da sua formalização, levando-se em conta o mercado e setor de atuação.

A medida impacta diretamente o Microempreendedor, que não mais poderá contar com nome fantasia ou marca atrelada ao seu negócio, o que lhe gerará um gasto adicional para manter sua marca preexistente ou para fins de criar nova marca vinculada ao CNPJ.

A mudança tem o objetivo de simplificar o processo de registro do MEI e atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O nome fantasia é um dado pessoal, e a LGPD exige que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma transparente e com o consentimento do titular dos dados.

Acaso queira, poderá registrar sua marca perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com a validade de registro por mais e 10 (dez) anos.

A medida foi bem recepcionada pelo Poder Judiciário, na medida em que inúmeros microempresários criavam dívidas nas pessoas jurídicas, dificultando a pesquisa patrimonial em inúmeras execuções processuais, em que pese desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, até porque em casos como esse inexiste distinção entre a pessoa natural e a pessoa jurídica, o patrimônio é único.

Isso porque o fato de um empresário individual obter a inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica mantido pela Receita Federal (CNPJ) já não fazia com que nascesse uma pessoa jurídica distinta, apenas garantia vantagens próprias da pessoa jurídica, a exemplo de tributação.

Contudo, com a nova medida, nos casos em que haja execuções ajuizadas perante o Poder Judiciário, a busca patrimonial será, ao que parece, facilitada.

Para as empresas já existentes, o nome fantasia cadastrado nos CNPJs como MEI será excluído automaticamente pela Receita Federal.