Antes de adquirir um imóvel, é de suma importância o levantamento de todas as informações relativas ao vendedor e proprietários anteriores. Tal medida tem o condão de verificar se o vendedor tem a propriedade efetiva do imóvel, como também apurar existência de eventual penhora ou outro impedimento à aquisição que resulte na perda do imóvel.
Além do levantamento de certidões imobiliárias, é extremamente prudente o levantamento de débitos fiscais referentes:
- Ao bem;
- Aos vendedores;
- Inclusive dos proprietários anteriores. Já que é considerada fraudulenta a venda de bem do devedor tributário posterior à inscrição do crédito tributário na dívida ativa.
Ou seja, se o VENDEDOR/PROPRIETÁRIO ANTERIOR tiver débito tributário, inscrito em dívida ativa, ainda que não haja qualquer anotação de ação judicial ou penhora do débito na matrícula imobiliária, a Fazenda Pública pode pedir o reconhecimento de fraude à execução, que resultará na constrição/perda do imóvel para pagamento da dívida tributária do proprietário anterior.
Cabal destacar que a fraude à execução, e possível perda do imóvel, pode ocorrer mesmo nas hipóteses em que o comprador agir de boa-fé, ao adotar as cautelas que lhe eram exigidas.
Nesse viés, dita situação só poderá ser afastada, caso reste comprovado que o vendedor tivesse reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito tributário. Porém é difícil a comprovação, ou na maioria das vezes o vendedor sequer possui bens para fazer frente à dívida.
Assim, antes da aquisição de qualquer bem imóvel, é extremamente prudente a contratação de profissional adequado, para realização de diligências e verificação da existência ou não de débitos fiscais, que possam resultar na constrição (perda) do bem imóvel para a Fazenda Pública, como forma de pagamento dos débitos tributários dos proprietários anteriores.