Com o grande aumento de usuários nas redes sociais, os golpes e as fraudes digitais, vêm causando grandes prejuízos financeiros e morais.
Os golpes podem acontecer de diversas formas e situações, sejam por pessoas que se apresentam como suporte técnico, solicitando dados do login do usuário, como também, distribuindo links ou arquivos infectados. Estes quando acessados, roubam dados de acesso das redes sociais instaladas em seu celular ou computador.
A internet, por ser rápida na comunicação e difusão de informações e ainda possuir anonimato, torna-se uma ferramenta em constante evolução de golpes e fraudes, extorquindo assim muitas vítimas.
No Brasil, o sistema jurídico entende ser possível a responsabilização solidária por parte das plataformas digitais utilizadas pelos golpistas, mas não é tão simples assim, cada situação deve ser analisada e comprovada.
Os tribunais pátrios, têm adotado o entendimento de que há uma relação de consumo entre os usuários e as plataformas, de modo que “o fornecedor de produtos e serviços deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos ao produto ou prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, conforme no artigo 14 do Código Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, é possível a indenização pela plataforma digital nos casos em que há uma má prestação de serviço ou, até mesmo, uma falha no sistema que possibilite a aplicação do golpe, sendo necessária como dito anteriormente, a avaliação de cada caso para concreto diagnóstico.
Dessa forma, recomenda-se que as vítimas dos golpes aplicados em plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp por exemplo, entrem em contato com a empresa responsável a fim de solucionar a questão. É importante registrar o boletim de ocorrência, guardar todas as provas como conversas e prints de tela e, caso não tenham êxito em resolver a questão extrajudicialmente, contatem um profissional para ingresso na via jurídica e para esclarecimento quanto à possibilidade de indenização pelo dano sofrido.
O assunto ainda é bastante recente, mas já vem tomando forma junto aos tribunais estaduais e, por esse motivo, é necessário que todos os usuários fiquem atentos tanto às possibilidades de utilização de segurança de suas contas, como de seus direitos frente às plataformas digitais.