Considerando o prazo para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal, até o próximo dia 31 de maio de 2024, os contribuintes devem ficar atentos a possibilidade de concessão de benefícios tributários para casos de ocorrência de moléstia grave. O que poucos sabem é que, em que pese não estar regulamentada expressamente no texto legal, as pessoas com Alzheimer também são beneficiadas com a isenção tributária no IR.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que pese o mal de Alzheimer não estar especificado na Lei que regulamenta o benefício fiscal, por implicar alienação mental, possibilita que as pessoas portadoras da doença sejam beneficiadas com a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos, desde a data do diagnóstico da moléstia grave.
Ou seja, nos casos em que o portador da moléstia tenha declarado seu informe de rendimentos em períodos anteriores, e procedido com o recolhimento do Imposto sobre a renda auferida, fará jus a restituição integral do valor já pago à Receita Federal. Cujo termo inicial, para a restituição do valor pago é a data do diagnóstico da moléstia grave, independentemente do período transcorrido entre esse marco e o ajuizamento da ação.
Importante frisar que, o benefício fiscal é concedido também aos aposentados portadores de algumas moléstias graves tais como: moléstia profissional, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, e diversas outras doenças.
Contudo, é de suma importância que o contribuinte procure o auxílio de um profissional especializado, para verificação do enquadramento da situação fática aos requisitos autorizadores do benefício fiscal, a fim de evitar a malha fina e eventual penalização tributária.