A Justiça de Sobradinho/MG julgou improcedente o pedido feito por um consumidor para que a empresa organizadora do evento Lollapalooza, restituísse de forma imediata o valor pago pelo ingresso. O evento, que deveria ter ocorrido em abril deste ano em São Paulo, foi cancelado em decorrência da pandemia da Covid-19.
A Autora ao saber que o evento foi adiado para Dezembro/2020, solicitou o reembolso do valor pago pelo ingresso, tendo em vista que a empresa apresentava apenas respostas que considerou protelatórias. No final de abril, a empresa apresentou propostas de restituições como a manutenção para uso na data futura do evento ou a restituição em crédito do valor pago para utilização na aquisição de qualquer outro produto da empresa, durante um prazo de 12 meses, a contar do fim do estado de calamidade.
A empresa para combater as propostas entendidas como ressaltou que a legislação não contempla a devolução dos valores, quando asseguradas outras opções. A empresa assevera que não há abusividade ou ilicitude na sua conduta e pede para que o pedido seja julgado improcedente.
A Justiça compreendeu que as propostas apresentadas pela empresa ao autor estão em consonância com a atual legislação, que só abriga a hipótese de restituição do valor pago no caso dos prestadores do setor de turismo e de eventos ficarem impossibilitados de ofertar a remarcação dos serviços ou a disponibilização do crédito, diante das consequências negativas enfrentadas por ambas as partes em razão da pandemia de Covid-19.
Deste modo, o pedido de restituição imediata do valor pago pelo ingresso foi julgado improcedente.