Está em vigor a Nova Lei que garante igualdade de condições entre gêneros no ambiente de trabalho. A medida garante às mulheres condição mais justa de remuneração e espaço equitativo entre funcionários, inclusive em cargos de direção, gerência e chefia, com igualdade para a mesma função indistintamente do gênero. A medida aumentará a fiscalização, com a aplicação de sanções rígidas em caso de discriminação, e facilitará os processos legais – trabalhistas e indenizatórios.
Segundo destacado pelo Tribunal Superior do Trabalho, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, trouxe que o rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens (R$ 1.985 frente a R$ 2.555). Entre os principais grupos ocupacionais, a menor proporção é observada em cargos de direção e gerência: os salários delas equivalem a 61,9% dos salários deles – o salário médio das mulheres é R$ 4.666, e o dos homens é de R$ 7.542. O que demonstra por si só a desigualdade entre gêneros, seja na proporção de cargos de chefia, seja da discrepância salarial.
À luz da nova lei, as Empresas Privadas que identificarem desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, deverão criar ‘Planos de Ação’ para mitigar a desigualdade, com metas e prazos a serem definidos por elas, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Dentre as medidas, a serem adotadas, estão a realização de publicação semestral de ‘Relatórios de Transparência Salarial’ pelas empresas com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018).
Com as informações obtidas nos ‘Relatórios de Transparência Salarial’, o Poder Executivo Federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive com indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, dentre outros, necessários para promover políticas públicas voltadas ao mercado de trabalho igualitário.
Ainda, o Poder Público criará canais específicos para realização de denúncias, resultando em uma maior fiscalização às empresas que estejam em desacordo com a lei.
E, caso seja identificada irregularidades, haverá a aplicação de sanção administrativa que pode chegar ao importe de R$ 132.000,00, sem prejuízo da fixação da ‘Multa Trabalhista’ – dobrada e casos de reincidência, e ‘Indenização’ por danos morais causados em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O que causará impacto direto ao ambiente de trabalho – reduzindo a discriminação de gênero, como também na parte econômica das empresas – diante da penalidade que vier a sofrer, associada ao número de empregados nestas condições. E, como ponderado pela Justiça do Trabalho, a Nova Lei facilitará os processos trabalhistas na busca de equiparação salarial ou isonomia.
Portanto, é essencial que as Empresas Privadas procedam com a readequação das condições de trabalho de seus colaboradores, em busca de um ambiente de trabalho justo e igualitário, sem qualquer tipo de discriminação, inclusive em cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. E, consequentemente, evitar penalidades administrativas, e demandas judiciais de cunho trabalhista e indenizatório (danos morais).