Empresas que estão em processo de recuperação judicial podem participar de licitação, contudo, devem demonstrar a viabilidade econômica ainda na fase de habilitação da licitação.
A Habilitação é uma das etapas mais importantes para participar nos processos de licitações. Esta fase é fundamental para que o licitante tenha sucesso nos processos de licitações pois do contrário, se não satisfazer as exigências necessárias para participar nas licitações, apresentando a documentação e condições elencadas e exigidas na Lei 8666/93, não será declarado vencedor mesmo que seu preço seja o mais competitivo.
Um dos documentos muitas vezes exigido na fase de habilitação é justamente a certidão de recuperação judicial, sendo que se constar que a empresa se encontrava em recuperação judicial, a mesma é eliminada da disputa.
Ocorre que o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso de uma empresa que atua no ramo de construção civil foi diverso, pois o Tribunal entendeu ser possível a empresa participar da licitação mesmo estando em recuperação judicial.
No entendimento do Ministro Relator do caso, não é possível inabilitar a empresa em decorrência da recuperação judicial, uma vez que não há previsão na Lei para tanto. O julgador ainda pontuou que a legislação tem como objetivo a superação da crise econômico/financeira do devedor que se encontra em recuperação judicial, o que justificaria tal medida, pois participando da licitação e sendo vencedora, certamente a remuneração decorrente da licitação ajudará a empresa a se recompor em menor tempo.
Por fim, o argumento utilizado pelos Julgadores foi de que a Administração Pública não pode interpretar a Lei (estendendo ou restringindo direitos), quando não houver disposição expressa na Lei.
Fonte: Processo AREsp 309.867