Ante a medidas preventivas por isolamento social, os serviços educacionais deixaram de ser prestados conforme contratados, porém mantendo o valor integral da mensalidade, ferindo o equilíbrio contratual.

A Justiça Mineira reduziu em 25% mensalidade escolar, decisão proferida no último dia 27.05.2020, com o fundamento que a indevida manutenção da mensalidade pelo valor inicialmente ajustado, enquanto perdurarem os múltiplos e maléficos efeitos da pandemia, de notório conhecimento, atenta contra a noção de equidade, pois termina por vulnerar o equilíbrio do contrato celebrado entre as partes, tornando excessivamente onerosa a prestação a cargo dos requerentes, o que, inclusive, repercute na economia do grupo familiar.

Ainda, foi considerado o fato de as aulas terem sido contratadas para acontecer presencialmente, mas que pelas medidas emergenciais, estão suspensas e ocorrendo por meio virtual. Assim, ante a ausência de data de fim das referidas medidas e do retorno das aulas presenciais, aplicar os ditames da teoria da previsão ao caso em concreto.

Deste modo, foi proferida decisão que reduziu em 25% e somente no que diz respeito às novas mensalidades, sendo que quanto ao pedido de retroatividade da medida não pode ser acolhido, já que não há o requisito do perigo do dano.