Hoje em dia está cada vez mais comum, casais apaixonados optarem por morar junto. O problema é que nem todo mundo sabe que esse passo, por vezes, pode vir a causar uma série de consequências futuras e dar muita dor de cabeça lá na frente.
Fundamentalmente convém explicar, que o ato de morar junto, costuma ser visto pelo Judiciário como uma manifestação expressa de que esse casal quer constituir uma família, e criar uma vida em comum, pois é uma relação pública, contínua e duradoura, com a intenção de constituir família.
É importante deixar claro que quando se trata de constituir uma família, não estamos necessariamente falando em ter filhos, mas sim da intenção de formar uma vida a dois, sobre o objetivo puro e simples de ter uma vida compartilhada. Diferentemente de um namoro, em que você pode amar muito a pessoa, fazer planos e realizar atividades juntos, mas ainda não tem a intenção de construir uma vida em comum.
A preocupação no caso é, o casal está namorando ou vivendo em união estável? Caso a união se estabeleça sem a devida formalização, ela seguirá o regime legal atualmente admitido para estes casos, que é o da comunhão parcial de bens, podendo ser configurada uma união estável para fins legais, e praticamente equiparada ao casamento, pois ainda que você não assine nenhum contrato, será como se pelos olhos da lei vocês fossem casados.
Sobre este regime de bens, significa que tudo que casal adquirir após o início da relação, será partilhado, sejam bens ou dívidas. E aí fica a preocupação, quando não se tem esse contrato de união estável formalizado, como é que vai provar que vocês estavam realmente em uma relação e que tem que fazer essa partilha? Nesse caso, usamos tudo o que está disponível para provar essa relação, desde status do Facebook, foto em comum, testemunhas, contas partilhadas e por aí vai. E para isso é necessário ingressar com uma ação judicial, para o reconhecimento e dissolução de união estável.
É claro que a gente nunca pensa no fim, quando está iniciando uma relação, mas é importante que haja essa transparência sobre a natureza dessa união com o companheiro.
Se a intenção de constituir família não está presente na sua relação e na verdade estão apenas indo morar juntos, de repente seria interessante fazerem um contrato de namoro. Esse é um instrumento pelo qual será possível deixar bem claro as intenções dos dois, e a princípio, afastar a configuração de união estável, no entanto, se em algum momento após a assinatura desse contrato, a união estável de fato se estabelecer, ele poderá ser invalidado.
Portanto, é importante conversar com o seu parceiro ou parceira, entendendo qual é a expectativa do casal e definir claramente a natureza da relação, a data de início, e como formalizá-la pela lei, e após isso, consultar um profissional do Direito especialista na área da família, formalizar a documentação, para que você não tenha nenhum problema futuro.