O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta última quarta-feira, dia 1º de abril, a Medida Provisória nº 934, que possui caráter excepcional e vale para a educação básica e superior, promovendo ajustes no calendário escolar de 2020.
A referida medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo Coronavírus. As aulas presenciais atualmente estão suspensas como forma de evitar o contágio pelo Covid-19. Esse ajuste prevalecerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.
Com a quarentena, alunos deixaram de frequentar as aulas presenciais e muitas instituições estão trabalhando com atividades à distância. Nesse cenário, surge o questionamento sobre o pagamento das mensalidades.
É certo que a pandemia alterou todos os entendimentos jurídicos e os contratos, obviamente, não preveem este tipo de situação. De qualquer modo, as instituições têm que cumprir o que foi acordado dentro da limitação causada pela quarentena.
A orientação para aqueles que se sentirem prejudicados, é de que documentem tudo que está acontecendo por meio de fotos ou qualquer outro tipo de comprovação. Após a normalização depois da quarentena, a instituição deverá repor ou fazer um remanejamento de tudo que não foi atendido.
Os estabelecimentos poderão realizar a reposição das aulas posteriormente ou ministrar aulas de forma virtual, como foi autorizado pelo Ministério da Educação para o ensino superior. Importante destacar que os contratos de escolas e universidades são continuados, ou seja, são aqueles que perduram por um certo tempo. Portanto, um serviço que porventura não puder ser prestado nesse momento, deve ser prestado em um outro momento.
O cenário é novo para as todas partes envolvidas e provoca polêmica. Algumas instituições avaliam cada caso individualmente e negociam diretamente com os pais e alunos. Outras já se anteciparam a qualquer medida e anunciaram a redução de mensalidades. O importante é que haja a negociação e o bom senso.