Recentemente, em 07/07/2023, a Câmara dos Deputados encerrou a votação da reforma tributária. A proposta visa dinamizar o ambiente de negócios no país e encerrar a guerra fiscal entre estados e municípios. Agora, o projeto (PEC 45/19) segue para análise do Senado. O objetivo da reforma é simplificar o sistema de impostos no Brasil. O texto aprovado pela Câmara definiu que os cinco tributos atuais sobre o consumo serão unificados em um imposto sobre valor agregado (IVA). A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai substituir os impostos federais IPI, PIS e COFINS, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve unificar os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). Em 2027, serão extintos o PIS e a COFINS e reduzidas a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Até 2028, ICMS, ISS e IBS vão coexistir, sem nenhuma modificação nas alíquotas dos dois tributos antigos.
Há previsão da criação de um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS) federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. Ele não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.
Haverá, ainda, uma alíquota única para a CBS e o IBS, ainda a ser estabelecida, que deve girar em torno de 25%. Alguns setores conseguiram direito a uma redução de 60% do valor total. Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional. A CBS e o IBS serão implementados conjuntamente, em uma transição que perdurará entre 2026 e 2032. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%.
Medicamentos, dispositivos médicos e produtos e serviços para o Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero. O transporte público e as “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística” também devem contar com a isenção. Produtores rurais – pessoa física ou jurídica – que registrarem até R$ 3,6 milhões de receita bruta anual poderão optar por não recolher o IBS e a CBS. Itens da cesta básica, da mesma forma, estarão sujeitos à alíquota zero da CBS e do IBS. Para isso, será criada mediante lei complementar a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Além disso, a versão final do texto ainda deixa aberta a possibilidade de criação de um “cashback” dos impostos para a população de baixa renda, o que será regulamentado por lei posterior.
Destaca-se que o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus foram mantidos. A novidade é a criação de um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O fundo, de acordo com o texto, tem o objetivo de “fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado”, a ser regulamentado por lei complementar.