Há uma novidade importante na recuperação de veículos dados em garantia nos contratos de financiamento. No final de janeiro de 2025, o Conselho Nacional de Trânsito publicou Resolução para que empresas credenciadas junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito possam realizar a busca e apreensão desses veículos. A ideia é que essas mudanças possam dar mais agilidade ao sistema e, ao final, proteger os direitos dos credores e dos devedores fiduciários.

Tendo como premissa as alterações realizadas no Decreto Lei nº 911/69 e no Código de Trânsito Brasileiro, houve significativas inovações no processo de recuperação desses, como a preferência dada ao envio da notificação eletrônica aos devedores inadimplentes. Confirmado o recebimento da notificação, será dado um prazo de 20 dias ao devedor inadimplente para quitar a dívida, contestar seu valor ou entregar o veículo. Ainda, a busca e apreensão contará com apoio do Detran local, incluindo a possibilidade de incluir em seus registros a vedação de circulação e transferência do veículo, com o que se dará uma maior integração tecnológica entre os credores fiduciários, as empresas especializadas e os órgãos de trânsito.

A Associação Nacional dos Detrans vem dando destaque ao tema nos seus últimos encontros, sendo que o Detran do Mato Grosso do Sul e do Espirito Santo já estão em estado bem avançados. No encontro realizado no final do ano passado, o Diretor Geral do Detran do Espírito Santo destacou que o mecanismo oferece uma alternativa mais ágil e menos onerosa do que os tradicionais processos judiciais, o que contribuirá para modernização das funções do Detran e trará benefícios a Administração Pública e a sociedade.

Em síntese, os Detrans locais têm o prazo de 90 dias para ajustarem seus sistemas e iniciarem o credenciamento das empresas especializadas, as quais deverão homologar suas soluções tecnológicas junto à Secretaria Nacional de Trânsito. No início desse ano, o Detran do Mato Grosso do Sul foi o primeiro a noticiar a apreensão extrajudicial do veículo financiado em atraso e o Estado do Espírito Santo apenas aguarda o parecer da Procuradoria Geral do Estado sobre a norma que regulamenta o processo de credenciamento das empresas especializadas.

Resumidamente, o sistema permitirá as instituições financeiras realizar a recuperação dos veículos com parcelas em atraso com o apoio do Detran local. Antes da alteração, era necessário o ingresso em juízo para reaver o veículo dado em garantia no contrato de financiamento, agora basta a emissão da certidão de busca e apreensão pelo Detran, para que o banco acione as empresas especializadas e assim realizar a apreensão do veículo.

Acredita-se que o próprio cidadão que será o maior beneficiado com a nova lei, pois há uma expectativa de que haverá uma significativa redução nos juros dos contratos de financiamentos veicular, uma vez que não haverá a necessidade de mover a ação judicial, o que tornava o processo lento e custoso para os bancos credores. Além disso, a agilidade e a eficiência da busca e apreensão extrajudicial desafogará o Poder Judiciário e facilitará a recuperação desses veículos pelas instituições bancárias.