Se duas ou mais pessoas pretendem desenvolver, em conjunto, uma atividade econômica, inevitavelmente nasce uma sociedade empresária que tem como objeto a aglutinação de investimentos e das diferentes capacitações necessárias para o desenvolvimento do negócio enquanto atividade comercial.
Essa junção de esforços com o interesse comum no lucro inevitavelmente, assim como toda e qualquer espécie de sociedade e união de pessoas, passa por momentos em que os envolvidos apresentam conflitos de interesse, conflitos de entendimentos e opiniões.
E é justamente pela possibilidade de existência desses conflitos que é de suma importância a definição da função de cada integrante da sociedade, quem será responsável pela administração do negocio, como serão resolvidos os impasses entre os sócios para a obtenção do bem maior da sociedade que é seu desenvolvimento e crescimento, como serão repartidos os lucros e prejuízos e uma série de outros aspectos envolvidos em um negócio empresarial.
Ao serem estabelecidas as relações de direitos e deveres de cada um dos sócios, e as regras de gestão da sociedade, se estabelece uma normativa interna pela qual os negócios serão geridos, normativa essa que pode ser chamada de Governança Corporativa.
E essas normativas podem se dar de diversas formas e representam um importantíssimo tema da tecnologia jurídica societária com a finalidade de compor interesses e conflitos.
E essa necessidade de aplicação de boas práticas de administração, ou seja, a chamada Governança Corporativa pode estar diretamente relacionada ao chamado Acordo de Acionistas que é expressamente previsto no Artigo 118 da chamada Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976).
Esse Acordo de Acionistas tem o poder de estabelecer a forma de condução do negócio, no mínimo em partes, com base nos critérios e diretrizes impostas e decididas de forma prévia a qualquer conflito ou discussão, ou seja, em momento em que todos estão convergindo numa mesma direção e opinião.
Portanto, o Acordo de Acionistas pode e deve ser utilizado como forma de impulsionar aspectos da governança corporativa para fins de que a Sociedade Anônima seja estruturada de forma a assegurar tratamento equânime a todos os envolvidos no desenvolvimento da Sociedade, independentemente da participação acionária ou cargo/nível para aqueles não sócios.
Apenas a título de exemplificação da abrangência e importância que esse Acordo de Acionistas pode tomar, é de se relacionar a possibilidade de impor através desse Acordo que obrigatoriamente herdeiros somente poderão ingressar na administração da sociedade se obtiverem determinado nível de instrução, ou seja, a sociedade passa a ser resguardada de qualquer interveniência de sócio que possua interesse de impor a participação de filhos sem a necessária qualificação, por exemplo, na administração da Companhia.
Portanto, além de possível, o Acordo de Acionistas é instrumento cada vez mais necessário para o futuro das sociedades empresárias e soluções de conflitos com a manutenção do sucesso empresarial.