Angariar bens para quitar débitos em processos de execução pode ser uma atividade bastante desafiadora. No entanto, um recente julgado do Superior Tribunal de Justiça lança luzes para credores ávidos por receberem seus créditos de maneira mais rápida e livre de empecilhos, permitindo-lhes receberem seus créditos judiciais. De outro lado, o julgado também alerta devedores sobre a importância de manterem seus cadastros em ordem e de comunicarem seus advogados sempre que receberem cartas ou comunicações pelo Poder Judiciário para evitar bloqueios evitáveis e inconvenientes capazes, inclusive, de inviabilizar suas atividades.

O STJ, por unanimidade, decidiu pela possibilidade de apreensão de bens antes mesmo da citação do devedor quando este não for localizado pelo Oficial de Justiça. A Corte Superior autorizou a realização de arresto – procedimento assecuratório de bens para penhora – em uma nova hipótese, que, embora estivesse prevista na lei processual, era, até então, pouco utilizada: na hipótese do Oficial de Justiça não localizar o devedor para a citação, ato pelo qual se conhece a existência de uma execução em seu desfavor.

Com esta decisão, tornou-se possível adotar bloqueios e medidas expropriatórias com maior segurança jurídica quando o devedor não for encontrado para citação e, mesmo assim, garantir-se ao credor o recebimento dos valores devidos sem precisar esperar meses ou até mesmo anos. Agora, com amparo jurisprudencial, tornou-se ainda mais fácil a adoção destas medidas por Juízes e Tribunais, permitindo a obtenção de excelentes resultados para o credor eis que é possível, inclusive, realizar o bloqueio online, defende o STJ.

Esta notícia é especialmente útil para empresas de todos os portes que se encontram em dificuldades financeiras, sobretudo no atual contexto econômico deixado pela pandemia do COVID-19. Com a obtenção facilitada de valores judiciais, muitas empresas podem evitar o risco de precisar fechar suas portas em razão de dívidas inadimplidas por seus devedores que justificaram a necessidade de se propor ação de execução, obtendo os valores judicializados com enorme rapidez, possibilitando-lhes honrar seus compromissos com maior tranquilidade.

A medida também é essencial para evitar a dissipação dos bens por devedores desejosos em dificultar o recebimento de valores que, com seus atos, podem até mesmo impossibilitar o recebimento dos créditos.

No entanto, cabe um alerta para devedores que, embora desejem pagar seus débitos judicializados, não possuem condições para honrá-los de plano: caso não adotem as medidas necessárias, podem sofrer bloqueios judiciais capazes de lhes proporcionar enormes dores de cabeça e de inviabilizarem os pagamentos de seus fornecedores, funcionários e de tributos! Por isto, o arresto é uma faca de dois gumes.

Para garantir os melhores proveitos deste importante instituto processual, sempre consulte o seu advogado de confiança.