Para entender como funciona o direito tributário é necessário relacionar as obrigações tributárias com o Estado e os particulares que são sujeitos à tributação, observando a natureza da obrigação que faz surgir o fato gerador previsto na lei, ocorrendo à incidência tributária. Isso torna a empresa um sujeito passivo de obrigações e o Estado o sujeito ativo.
Os motivos para ser feito um planejamento tributário levam em conta as circunstâncias trazidas pela Esfera Jurídica e principalmente pela ordem econômica, otimizando os custos e aumentando a rentabilidade.
Na verdade o Planejamento Tributário nada mais é do que os interessados com o devido apoio nas leis, sendo auxiliados por consultores competentes, evitem a ocorrência do fato gerador, percorrendo com cuidado os caminhos que possibilita a economia e incidência de impostos, pagando o valor justo.
São palavras chaves para a execução do Planejamento Tributário: Gestor, Administração, Custos e Elisão.
Já na abertura da empresa é necessário planejar e escolher o regime de faturamento, que influência na redução e controle dos impostos, minimizando a carga tributária de acordo com a lei.
Dentre as alternativas de redução de tributos, a empresa pode remanejar e organizar os departamentos, economizando no pessoal e no material, evitando desperdícios, reorganizando a forma do contrato social, substituindo ou reduzindo a retirada do pró-labore por distribuição de lucros, verificando meios que implique na redução dos impostos e maximização de lucros.
Devendo ainda serem usadas as normas legais e o Poder Judiciário, objetivando encontrar meios para diminuir o custo e aumentar o lucro das empresas, assim o gestor que age de acordo com as leis não recebe censura e sim redução de forma direta ou indireta nos tributos.
O gestor deverá apresentar mediante estudo a prevenção da maximização da carga tributária, que devido aos projetos sociais do governo são constantes, onerando as empresas aumentando os custos e reduzindo os lucros, isto faz do gestor um investigador, no intuito de evitar tributos, sabendo que a evasão fiscal é proibida e a elisão fiscal é a forma que a lei dá ao gestor para apoiar o funcionamento da empresa.
O tributo é definido pelo art. 3° do CTN como uma prestação compulsória a ser paga ao Estado. Assim, uma vez realizado o fato descrito na sua norma de incidência (fato gerador), estará o contribuinte ou responsável obrigado a recolher aos cofres públicos o respectivo montante. O planejamento tributário se insere, portanto, neste contexto.
Se, por um lado, há a obrigação de pagar tributo com a ocorrência do fato gerador; por outro, o contribuinte pode entender que tem o direito de orientar seus negócios de maneira tal que não haja a configuração do fato descrito na norma de imposição tributária ou que o fato ocorra em valores menores.