Com a pandemia mundial do Coronavírus os planos de saúde alteraram alguns pontos no atendimento de seus beneficiários, sendo alguns, em caráter de exceção. Dentre as principais alterações, talvez a mais relevante seja quanto à cobertura obrigatória para a realização do exame de Covid-19, assim como a garantia do tratamento da doença.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
A orientação da ANS é que o beneficiário não busque o atendimento em a hospitais ou outras unidades de saúde sem que antes seja realizada uma consulta com a operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
No mesmo sentido a ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 será assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos seja ambulatorial ou hospitalar.
Embora as medidas adotadas sejam no sentido de dar prioridade no atendimento aos casos graves de Covid-19, tais medidas não podem prejudicar o atendimento dos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.
Assim, foi decidido pela reguladora que estão prorrogados, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.
Contudo, os prazos atuais, já definidos anteriormente, serão mantidos para os casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente. Para esses casos, portanto, os prazos máximos de atendimento permanecem os mesmos.
Portanto, se mesmo após o contato do consumidor/beneficiário, a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no novo prazo estabelecido, não fornecer a cobertura para a realização do exame ou para o tratamento da doença, este poderá denunciar para a agência reguladora, além de tomar as medidas judiciais cabíveis.