O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prevê várias benesses para quitação/parcelamento de dívidas. As principais são: descontos, entrada facilitada e prazo de até 145 meses para pagamento. Porém, o prazo está se encerrando!

Somente poderão ser negociados débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.

A negociação se dá através do portal “Regularize” de forma inteiramente digital. São, ao todo, quatro modalidades de negociação.

(a) Pela Transação Extraordinária, o pagamento é realizado em até 142 meses, com entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até três vezes.

(b) Na Transação Excepcional, o devedor obtém até 70% de descontos, com pagamento em até 142 meses, entrada de 4% em até 12 meses e desconto considerando o impacto financeiro da epidemia.

(c) O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos oferece até 70% de desconto, com pagamento em até 145 meses, parcela de 0,3% do valor negociado, no primeiro ano, além de desconto considerando o impacto financeiro da epidemia.

(d) Por fim, para débitos de até 60 salários-mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de um ano, o programa dispõe da Transação de Pequeno Valor, com entrada de 5% (podendo ser parcelada em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.

Ou seja, os descontos são bastante generosos e podem chegar à 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite de 70% do valor total do débito.

Assim, essa é uma ótima oportunidade para saldar as dívidas fiscais e prosperar nesse novo ano que se inicia.