Ao longo dos últimos anos, inúmeras são as ações do Poder Judiciário no sentido de agilizar trâmites destinados à salvaguarda de direitos, evitando-se, sempre que possível, a via judicial.
Não apenas a adoção do Processo Eletrônico, que possibilitou uma readequação da estrutura física do Judiciário, pela possibilidade de realização de atos sem a necessidade de deslocamentos e acessos aos prédios dos Fóruns e Tribunais, mas, sobremaneira, a transferência de procedimentos antes exclusivos dos Órgãos do Judiciário à esfera de atuação dos Tabelionatos Públicos.
Processos de usucapião, inventário, separação e divórcio, passaram a ser possíveis de realização sem a necessidade de ação judicial.
Especificamente em relação aos processos de separação e divórcio, a possibilidade de sua realização através ato extrajudicial ocorreu a partir da Resolução 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, porém, excluindo casos em que houvessem filhos menores de idade ou incapazes civilmente.
Mais recentemente, com intuito de ampliar a atuação extrajudicial, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 571/2024, possibilitou que, mesmo com filhos menores, separações e divórcios podem ser realizados por escritura pública, bastando, porém, que as questões relacionadas à guarda do menor, pensão alimentícia e convivência, estejam previamente estabelecidos em processo judicial.
Assim, em consonância com a realidade social, em constante dinamização, redução de custos e efetiva consolidação de direitos, a outorga aos Tabelionatos Públicas de atribuições para a prática de atos não conflituosos, possibilita a formalização pelo cidadão de questões que, negligenciadas, poderiam gerar problemas futuros, relacionados a questões familiares, patrimoniais e sucessórias.
Estando em situação conjugal que necessite de regularização, sempre recomendável a contratação de profissionais aptos e capazes à orientação, estando a Equipe multidisciplinar da Athayde Advogados sempre atenta às necessidades e vertentes do mercado, possibilitando uma ampla consultoria para casos desta natureza.