Recentemente, em 28/07/2023, houve a prorrogação do prazo para adesão ao programa Litígio Zero, pelo Ministério da Fazenda e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diante da baixa adesão ao programa que renegocia dívidas dos contribuintes e permite o parcelamento de tributos em baixo número de parcelas. O prazo original para adesão era de 1º de fevereiro até 31 de março deste ano. Ao fim desse período, o governo editou nova portaria postergando o prazo para 31 de maio e, após, houve novo adiamento para 31 de julho. Agora, o prazo vai até 28 de dezembro deste ano.
Tal programa prevê a possibilidade de transação/acordo somente para pessoas jurídicas, em até 9 (nove) parcelas em relação a débitos tributários superiores a 60 (sessenta) salários mínimos que se encontrem em discussão administrativa perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação. O procedimento da adesão se dá via Portal e-CAC, da Receita Federal.
Além da transação, o programa define outros benefícios, como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% (setenta por cento) do valor e redução de até 100% (cem por cento) de juros e multas para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A baixa adesão decorre, também, da espera dos contribuintes pelo resultado da tramitação do Projeto de Lei (PL 2.384/23), o qual já foi aprovado na Câmara dos Deputados, que prevê condições de pagamento mais benéficas, como a extinção integral de juros e multa, desde que o pagamento do débito principal ocorra em 90 (noventa) dias.
Destaca-se que além do programa Litígio Zero, a Receita Federal tem programas ordinários de parcelamento e modalidades de transação/ acordo, à exemplo da transação tributária individual proposta pela Receita, a proposta pelo contribuinte e a adesão à proposta da Receita estabelecida em edital (veiculadas mediante a Portaria RFB nº 247/2022).