Recentemente, diversas indústrias pelo país vendo sendo surpreendidas por autuações realizadas pela Receita Federal no tocante ao adicional de contribuição GIL-RAT – a nova denominação para o Seguro Acidente de Trabalho, ou seja, um adicional de 6, 9 e 12%, o qual vem sendo exigido das empresas em que há empregados com direito à aposentadoria especial.
Vale destacar que tal cobrança vem sendo feita com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2015, que confirmaram a tese, em repercussão geral, que se a empresa fornece Equipamento de Proteção Individual capaz de elidir o agente nocivo, o empregado não tem direito à aposentadoria especial, todavia, abriram uma exceção em caso de funcionários expostos ao ruído, ou seja, de acordo com o STF mesmo que a empresa forneça EPI´s eficazes, se o empregado estiver exposto à ruído acima de 85 decibéis, este terá direito à aposentadoria especial.
Neste viés, com base neste entendimento a Receita Federal vem autuando diversas empresas ao longo do território nacional, cobrando a partir de 2016, o pagamento de adicional RAT de 6, 9, 12%, já que entende que tal alíquota adicional serve de custeio para a aposentadoria especial, todavia, entende-se que tal cobrança se mostra indevida, razão pela qual se sua empresa possua empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, em especial, empregados expostos à ruído acima de 85 decibéis, procure o corpo de advogados deste escritório para o planejamento tributário necessário.