Já foi aprovado pela Câmara Federal, e encontra-se em analise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o projeto de Lei 3.392/2004, que institui honorários de sucumbência para os advogados na Justiça do Trabalho.
Se sancionada, a alteração legislativa significará que em todas as reclamatórias trabalhistas, e não mais somente naquelas em que o Reclamante é representado pelo sindicato da categoria, haverá a condenação da parte Reclamada em honorários advocatícios que deverão ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.
A legislação evidentemente saneará uma equivocada distorção existente e colocará em pé de igualdade advogados credenciados pelos sindicatos dos trabalhadores e aqueles que não possuem esse credenciamento.
Em que pese a maior repercussão da medida seja negativa e relacionada ao aumento das condenações impostas, no mínimo em 10% e no máximo em 20% sobre o valor da condenação, a inovação legislativa poderá também gerar reflexos positivos na redução daquelas infundadas reclamatórias trabalhistas que abarrotam o Poder Judiciário e criam ônus exacerbado ao Empregador.
Necessário entender que a nova normativa somente penalizará aquele empregador que sonega Direitos do Trabalhador, pois, para aqueles que trabalham sob o manto da legalidade a alteração legislativa apenas gerará efeito positivo de impedir aquelas reiteradas Reclamatórias Trabalhistas, absolutamente infundadas e com teses mirabolantes, que visam tão somente aquele enfadonho “acordinho” da audiência inicial.