Com o advento da Lei Complementar 147, que alterou algumas regras, as Micros e Pequenas Empresas poderão incluir todos os créditos na recuperação judicial, pois até então somente poderiam abranger os créditos quirografários (sem garantia).
Esta nova norma incluiu mais de 140 atividades como enquadradas no Simples Nacional, bem como alterou a tributação das micro e pequenas empresas.
Outra novidade foi a concessão de parcelamento em 36 vezes mesmo após a obtenção de descontos nas dívidas. Importante ainda destacar que os prazos para estas empresas (Micro e Pequenas) foram dilatado em 20% sobre os prazos concedidos as demais empresas.
Trouxe também como sensível benefício a redução do custo dispendido com o administrador judicial, o qual passa a receber 2% do valor do passivo.
Esta nova legislação também beneficia estas empresas quando se encontram na posição de credores, pois irão receber mais rapidamente, uma vez que galgaram duas posições na ordem de classificação.
Merece ser destacado que a aplicabilidade imediata sobre a elaboração e publicação da relação pelo administrador, a qual deverá contemplar a nova classe de credores. Situação em que, caso o plano de recuperação já tenha sido apresentado, será necessário que o devedor apresente aditivo contemplando a nova classe relacionada.