Você sabia que, o Banco deve indenizar o consumidor por transferências bancárias fraudulentas, realizadas por meio de aplicativos, após a comunicação do roubo/furto de aparelhos celulares?
Sim, é possível.
O Banco tão logo receba a comunicação de furto ou roubo do aparelho celular, deve proceder com o bloqueio de todas as movimentações. E, caso não o faça, possibilitando que o terceiro infrator utilize o dispositivo móvel para efetuar transferência de valores, o Banco será responsável por todas as transações realizadas indevidamente. Tal situação enseja, sua responsabilização pelos danos materiais e morais causados ao cliente.
A responsabilização do Banco decorre do seu dever de cautela, já que incumbe ao banco adotar as medidas de segurança necessárias para obstar a realização de transações financeiras via aplicativo de celular. A não implementação das providências cabíveis configura defeito na prestação dos serviços bancários por violação do dever de segurança (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor).
Ora, a realização de operações financeiras nas contas bancárias dos clientes que destoem do respectivo perfil de movimentação, antes de serem concluídas, cabe ao Banco certificar a autenticidade da operação e, não o fazendo, assume total responsabilidade perante o cliente.
Portanto, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento dos Tribunais, nas hipóteses de roubo de aparelho celular, a instituição financeira responde pelos danos decorrentes de transações realizadas por terceiro por meio do aplicativo do banco, devendo ressarcir os valores indevidamente suprimidos da conta e arcar com os danos morais causados ao titular da conta.