Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em dezembro de 2024, estabeleceu a possibilidade de Investidor, que teve valores retidos em caso de falência de Corretora de Valores, obter a restituição, sem a necessidade de se habilitar como credor no processo falimentar e aguardar o trâmite de arrecadação, avaliação, alienação de bens até início dos pagamentos aos credores habilitados.

O ponto de debate no recurso em que houve a decisão, ocorreu a partir da configuração da titularidade dos valores disponibilizados para a operação de investimento.

Ainda que sejam as Corretoras de Valores Mobiliários consideradas instituições financeiras, a dinâmica de atuação ocorre a partir de ordens emitidas pelo Investidor.

Assim, ao contrário das instituições bancárias comerciais, ao receber o valor de um cliente, estes não passam a integrar o patrimônio da Corretora, mas permanecem sob titularidade do Investidor, para a intermediação realizada na compra e venda de ativos.

Não existe, à Corretora de Valores Mobiliários, a autonomia na destinação dos valores recebidos, sendo meramente intermediária, em custódia para a operação final, em nome do cliente.

Ao contrário, nas instituições bancárias, o valor é disponibilizado pelo cliente como espécie de empréstimo do correntista ao banco, o qual dele se utiliza sem orientações ou vinculações antecedentes, na forma como melhor lhe convir.

A partir desta constatação, ao não integrar o patrimônio da Corretora de Valores Mobiliários, os valores disponibilizados passam a receber o tratamento estabelecido no artigo 85, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária e dispõe que o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

Deparando-se com circunstâncias desta natureza, sempre recomendável a contratação de profissionais aptos e capazes à correta verificação e orientação, estando a equipe multidisciplinar da Athayde Advogados sempre atenta às necessidades e vertentes do mercado, possibilitando uma ampla consultoria para tais casos.