O constante debate sobre desequilíbrio financeiro do INSS provoca consequências incompreensíveis para o cidadão nos processos administrativos de concessão de benefícios previdenciários, resultando em demandas judiciais em que se postulam o reconhecimento de direitos negado na esfera administrativa.
A situação de desequilíbrio financeiro do órgão previdenciário condiciona a análise dos pedidos a aferição mais rigorosa do preenchimento dos requisitos necessários às concessões de benefícios.
Muitas vezes, o que seria algo óbvio não é admitido para fins de contagem de tempo de serviço, frustrando o segurado e provocando a judicialização.
Dentre as questões que parecem óbvias, mas encontra relutância na esfera administrativa, é a contagem de tempo de serviço decorrente de sentença trabalhista e anotações na CTPS, sem a contrapartida de recolhimento e anotação junto ao sistema do INSS.
A dimensão do problema se revelou no mês de abril de 2023, quando o Superior Tribunal de Justiça admitiu o julgamento de um recurso sob o rito de demandas repetitivas, determinando a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos em que se postula definir se a sentença trabalhista, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
A questão será analisada com o intuito de estabelecer um julgamento que possibilite segurança e certeza na atuação do órgão previdenciário, bem como do Poder Judiciário, vinculando-os a diretrizes certas que estabelecem as condições em que será condicionado o reconhecimento ou recursa do tempo de serviço para as situações similares e de acordo com a documentação existente em poder do segurado.
Desta forma, é sempre adequado que o segurado cidadão mantenha exata observância aos requisitos legais para evitar imprevistos quanto considerar preenchidas as exigências para obtenção e postular o benefício previdenciário.
Evitando surpresas desagradáveis, é também conveniente manter atualizadas as informações junto ao INSS, providenciando eventuais retificações em inconsistências, o que minimiza o risco de indeferimento do benefício.
Para tanto, jamais deixe de consultar um advogado e/ou profissional apto à análise dos documentos e adoção de providências necessárias à salvaguarda do cidadão.