O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, conhecida como “PEJOTIZAÇÃO”.
Este tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.
Na decisão do dia 14/04/2025, o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF devido ao elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
No Recurso Extraordinário com Agravo, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria, que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante. Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.
Do ponto de vista jurídico, a análise da matéria com repercussão geral sinaliza a possibilidade de o STF fixar entendimento vinculante sobre os limites entre a autonomia contratual e a subordinação típica da relação de emprego. A decisão poderá trazer diretrizes importantes para o enquadramento da PEJOTIZAÇÃO como fraude trabalhista, especialmente em setores que utilizam contratos de franquia como alternativa à CLT. Com isso, empresas que se utilizam de tais modelos podem ter que rever práticas contratuais à luz da Consolidação das Leis do Trabalho e da jurisprudência constitucional.
A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.