A Administração Pública pode contratar com o particular, sem o devido processo licitatório, nos casos de emergência ou de calamidade pública, para atender uma determinada situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e bens, tanto públicos quanto particulares. Tal modalidade indiscutivelmente se trata de modalidade excepcional.

A situação de emergência caracteriza-se pela ocorrência de fatos inesperados ou imprevisíveis cujo atendimento ou reparação deve ser imediato.

Já a situação de calamidade pública ocorre por ação da natureza, enchentes, secas, incêndios, epidemias, desastres naturais, que venham causar prejuízos ou perigos a coletividade em geral, e, nesse caso, há necessidade do Poder Executivo (União, Estados e Municípios) reconhecer e declarar a calamidade pública por meio de Decreto.

Existindo emergência ou calamidade pública, a licitação deve ser afastada por não haver tempo hábil para a sua realização, sob pena de ocorrerem sérios prejuízos à Administração Pública e consequentemente, ao interesse público.

Contudo, esse tipo de contratação deve servir tão somente para o atendimento de uma situação emergencial ou calamitosa e para a realização de obras e/ou serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou da decretação da calamidade pública.

Um exemplo típico de emergência é a queda de ponte que liga uma região a outra, dentro de uma cidade. Não obstante, haver emergência, é importante observar que o contrato emergencial sob a modalidade de dispensa de licitação não ocorrerá para a construção de nova ponte, e sim para a contratação de empresa de balsa para fazer o transporte da área atingida, enquanto a ponte (que deverá ser construída por empresa participante e vencedora de licitação) não estiver reconstruída.

Assim, conclui-se que o intuito do legislador em possibilitar o Poder Público se valer deste tipo de contratação é para garantir a celeridade no atendimento de um estado de emergência ou de calamidade pública, agilizando o restabelecimento da ordem pública e minimizando os danos à coletividade.