Até a década de 90 a violência era tratada de um modo muito genérico, pouco importando se a violência era praticada contra o menor de idade, idoso, mulher, etc.

Nesse sentido, a Lei Maria de Penha é mais uma hipótese de especialização do tratamento dado a determinados tipos de violência, pois trata de violência domestica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência domestica e familiar.

De acordo com a referida lei, são formas de violência contra a mulher, a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Do ponto de vista da Constituição Federal, Lei Maior, a mulher é igual ao homem, porém, o que se observa no dia-a-dia, é que a mulher não tem conseguido fazer valer essa igualdade, uma vez que as estatísticas demonstram que a mulher sofre frequentemente com a violência domestica, o que não é muito observado em relação aos homens, portanto, referida lei tem como objetivo maior o fortalecimento da defesa da integridade física e psíquica da mulher.

De acordo os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde a entrada em vigor da lei, foram distribuídos mais de 350.000 processos que tratam de agressões a mulheres. Por outro lado, de acordo com a Central de Atendimento à Mulher – Disque 180, só no primeiro semestre de 2012 foram 388.953 registros de violência domestica contra a mulher, o que representa uma média de 65.000 ligações por mês.

Assim, tais dados afastam a tese de que a Lei Maria da Penha fere a isonomia entre homens e mulheres, posto que se deve tratar desigualmente aqueles que se encontram em posição de desigualdade (princípio da igualdade).

Contudo, em que pese a Lei Maria da Penha ser uma lei conhecida pela maioria da população brasileira, ainda assim não se vislumbra uma diminuição nos índices de violência domestica.