Recentemente entrou em vigor após diversas discussões e analises, um decreto que aumentou consideravelmente os valores e modalidades de licitações que permaneciam inalterados por diversos anos.

Era notório a necessidade da adequação dos valores, e m razão do impacto das inflações que alteraram os preços dos insumos, repercutindo  de maneira direta nos preços das prestações de serviços.

Insta frisar que o decreto atualizou os valores para as modalidade de licitação por  convite, tomada de preço e  concorrência, em cerca de 120% por cento, um pouco mais do dobro dos valores que não eram atualizados.

É um pouco mais do que o dobro do valor anterior fixado na Lei Geral, o que está dentro do razoável, tendo em vista o tempo em que os valores não eram atualizados.

Vejamos a tabela abaixo que discrimina os novos valores, o que possibilitará a extensão e abertura do leque de contratação diretas que poderão ser efetuadas pelo serviço público:

dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;

na modalidade convite: até R$ 330 mil;

na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e

na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
na modalidade convite: até R$ 176 mil;
na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.

Dessa forma as mudanças foram decorrentes de um estudo do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União feito em 2017, sendo que os aumentos dos limites são medidas fundamentais para elevar também a eficiência dos processos licitatórios.