No dia 26/07/2018 a Presidente do Supremo Tribunal Federal, exercendo o cago de Presidente da República, assinou o Decreto 9.451/2018 que regulamenta o art. art. 58 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre as normas de acessibilidade relativas ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar.

O Decreto impõe a adoção dos padrões estabelecidos pela Norma NBR 9050 da ABNT e atribui às construtoras e incorporadoras o prazo 18 meses para se adaptarem às regras.

Pelas regras as construtoras e incorporadoras ficam obrigadas a realizar as adaptações de acessibilidade, quando solicitadas por escrito pelo adquirente, estando proibidas de cobrar valores adicionais pelos serviços de adaptação de moradias.

Os empreendimentos ainda ficam obrigados a reservar 2% das vagas de estacionamento de uso comum adaptadas para veículos que transportam pessoas com deficiência.

Além das adaptações das unidades os adquirentes portadores de deficiência podem solicitar à administração de condomínio a cessão de posse temporária de vaga adaptada para deficiente, em troca da vaga vinculada à unidade do morador, ficando a administração obrigada a cedê-la.

Fonte: DECRETO Nº 9.451, DE 26 DE JULHO DE 2018.