O plenário do CNJ aprovou em 31.03.2020 Portaria que faz diversas orientações aos juízes autorizando a flexibilização das regras dos processos de recuperação judicial em virtude da pandemia da Covid-19.

Dentre as medidas constantes na recomendação consta a orientação para que os juízes relativizem  a previsão legal quanto a decretação de falência do devedor em caso de descumprimento do plano de pagamento acordado com os credores, devendo ser observado, no caso em concreto, se o atraso não ocorreu por força maior ou caso fortuito.

A portaria descreve ainda a necessidade de priorizar a análise e decisão sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas; a autorização em apresentar um plano de recuperação modificativo quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia da Covid-19.

O texto ainda dispõe que deve ser avaliado com cautela o deferimento de medidas como despejo por falta de pagamento e atos executivos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública, e a possibilidade de prorrogação pelo período de 180 dias de suspensão das cobranças quando houver o adiamento da assembleia geral, podendo inclusive serem realizadas de forma virtual.

Insta frisar que a medida vale somente para aquelas empresas que estavam com os pagamentos em dia até o dia 20 de março, e, portanto, discutível a aplicação da mesma para Recuperações Judiciais que não estavam em tramitação quando de referida publicação.

A intenção é recomendar aos juízes a adoção de procedimentos voltados para a celeridade e facilidade dos processos de recuperação judicial  de acordo com a situação econômica atual derivada da COVID-19, propondo decisões que tenham por objetivo principal a manutenção da atividade empresarial, com direto impacto na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, e na preservação dos postos de trabalho e da renda dos trabalhadores.