Nos dias atuais em época de pandemia de COVID-19, a Justiça do Trabalho de Joaçaba/SC determinou a suspensão da demissão em massa durante a pandemia do Covid-19 e determinou a reintegração dos trabalhadores de uma construtora, sob o fundamento que tendo em vista que foi demonstrado o elevado grau de perversidade demitir funcionário em momento em que este está impedido de sair de casa, bem como para contenção de um vírus fatal que assola o mundo e sem negociar alternativas com o Sindicato para as pessoas que serão atingidas.

A referida ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário de Joaçaba, sob a alegação que a empresa formalizou o aviso de rescisão de contrato de trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus, usando como base o Decreto Estadual 507/2020, que trata de medidas preventivas e combate ao contágio. De acordo com o sindicato, a medida é “extrema e representa flagrante prejuízo aos funcionários, comprometendo inclusive a subsistência destes, em razão da impossibilidade de procurar novo emprego em período de estado de emergência”.

Com a distribuição da Ação, o Poder Judiciária Catarinense entendeu que a demissão em massa já seria motivo de questionamento por não ter sido precedida de negociação coletiva, uma vez que negar o trabalho e desprezar o diálogo social significa negar a própria possibilidade de sobrevivência de quem depende do esforço diário para prover o seu sustento. Ainda, a empresa foi precipitada em romper os contratos de trabalho e desprezou as alternativas viáveis sinalizadas pelo Executivo para evitar o contágio.

A decisão proferida, além de determinar a reintegração dos funcionários, houve a determinação para que a empresa se abstenha de rescindir os contratos de trabalho dos empregados, sob pena de multa de R$ 1 milhão, revertidas 50% aos trabalhadores vitimados e 50% para a entidade sindical.