Em 1º de janeiro de 2018 aproximadamente 500 mil empresas (ME, EPP e MEI) foram excluídas do Regime Simplificado de Tributação denominado Simples Nacional em decorrência de inadimplência.

Após a possibilidade do retorno dos optantes ao regime do Simples Nacional ser vetada pela Presidência da República em 2018, o Congresso Nacional, no último dia 5 de junho, rejeitou o veto Presidencial, sendo a Lei Complementar nº 168/2019 publicada em 13/06/2019.

De acordo com a nova legislação, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão, extraordinariamente, fazer nova opção pelo regime tributário até o dia 12 de julho de 2019, desde que tenham aderido ao PERT SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional) até 09 de julho de 2018.

Ocorre que, dos aproximadamente 500 mil micros e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional no início de 2018, apenas aproximadamente 75% delas aderiram ao PERT SN e, consequentemente, poderão realizar nova opção pelo Simples Nacional.

Portanto, aproximadamente 125 mil micro e pequenas empresas não poderão se beneficiar da nova legislação que possibilita a nova opção pelo Simples Nacional, ao menos que seja editada alguma legislação específica que reabra o prazo de adesão ao PER SN.