Os empregadores que contratarem funcionários com idade igual ou superior a 60 anos poderão ter incentivos fiscais com duração de cinco anos, se for aprovado um projeto em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo Senado Federal.

O Projeto de Lei n.º 4.890/2019 aguarda recebimento de emendas na comissão, sendo que o texto estabelece que a empresa poderá deduzir de sua contribuição à seguridade social (que é de 20% do total da remuneração paga, segundo a Lei 8.212, de 1991) até um salário mínimo para cada semestre de trabalho do funcionário com 60 anos ou mais. Além disso, o empregador poderá deduzir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido as remunerações pagas a empregados nessa faixa etária.

Para o Senador criador do projeto, a medida também irá trazer uma maior efetividade ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), que, em seu artigo 28, traz o dever do Estado de desenvolver estímulos para a profissionalização de idosos, para a preparação dos trabalhadores à aposentadoria e para a contratação, por parte de empresas privadas, de pessoas com 60 anos ou mais.

Ainda, o Senador criador, destacou que essa tendência reforça a necessidade de criação de incentivos para que os empregadores possam contratar, de maneira diferenciada, sendo que pessoas idosas que ainda se encontram aptas para continuar no mercado de trabalho e prontas para oferecer sua contribuição da produção de bens e serviços para o crescimento do país.

Fonte: Senado Federal