Desde o início de agosto/2019 o Governo autorizou que os motoristas de aplicativos de transporte (como por exemplo UBER, 99, dentre outros) se cadastrem como microempreendedor individual (mais conhecido como MEI) e passem a sair da informalidade, tendo direitos previdenciários assegurados – como aposentadoria, por exemplo.

Tal mudança ocorreu com a publicação, no Diário Oficial da União de 08/08/2019, e é aplicável para aqueles profissionais que faturam até R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.700,00. Além do limite de faturamento, é preciso que a pessoa não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador e que seu negócio tenha no máximo um empregado.

Com a mudança o profissional passa a ter uma inscrição no CNPJ, o que facilita a obtenção de linhas de crédito para pessoa jurídica, com condições muitas vezes mais favoráveis do que aquelas oferecidas para pessoas físicas.

Com o cadastro como MEI, tais profissionais terão obrigatoriamente que contribuir mensalmente para o INSS com uma alíquota mínima de 5% do valor do salário mínimo, o que hoje totalizaria R$ 49,90 por mês, bem como precisará entregar uma declaração anual ao Fisco (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual – DASN SIMEI) e manter o controle mensal do faturamento. No caso de ter um funcionário, o que é permitido ao MEI, deverá realizar os recolhimentos obrigatórios.

Em contrapartida, os profissionais terão direito a aposentadoria (limitada a um salário mínimo, desde que contribua por pelo menos 15 anos e tenha idade mínima de 60 anos, no caso de mulheres, e 65 anos no caso de homens), além de terem direito ao recebimento de aposentadoria por invalidez, licença maternidade (em caso de motoristas mulheres), auxílio-reclusão e auxílio-doença. A única benesse trabalhista a ficar de fora da lista é o seguro-desemprego, haja vista que o profissional responderia à legislação como empresário autônomo e não como funcionário. Portanto, levando em conta os prós (direitos previdenciários, melhores taxas para linhas de crédito, dentre outros) e os contras (dever de recolher mensalmente a contribuição ao INSS, além de ter controle mensal de faturamento e entregar declaração anual ao Fisco), trata-se de um avanço nas garantias oferecidas ao profissional que até então era obrigado a se manter na informalidade.