Ao passar dos últimos anos, os aparelhos celulares deixaram de ser um simples meio de telecomunicação utilizado apenas para realizar ligações. Com a constante evolução da tecnologia dos referidos aparelhos se é possível realizar quase todo o tipo de transação através de simples toques em sua tela.

Por certo que tal avanço fez com que as pessoas estejam interligadas através dos celulares, contudo, deve haver limites quando tal uso se dá no ambiente de trabalho.

Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 09ª Região entendeu por manter a justa causa aplicada ao funcionário por uso excessivo do aparelho celular.

Para que o uso do celular seja considerado uma falta grave passível de dispensa por justa causa é necessário observar alguns aspectos.

O primeiro está relacionado à atividade desempenhada, ou seja, devem-se levar em conta as funções desempenhadas e se uma possível distração ao utilizar o celular expõem o funcionário ou a empresa a algum risco seja de ordem física ou financeira.

Por outro lado, é necessário demonstrar a insubordinação do funcionário perante  as normas do empreendimento, ou seja, deve se comprovar que o uso do celular se deu de forma rotineira e que este ignorou os diversos avisos e advertências realizada pela empresa.

Por todo o exposto, a empresa não pode simplesmente dispensar o funcionário por justa causa por flagrar este usando o celular em seu horário de trabalho, deve se observar diversos requisitos, pois a não observância pode acarretar uma futura reversão e com ela um grande prejuízo financeiro