Com o número de divórcios aumentando a cada ano os Tribunais estão sendo obrigados a enfrentar situações que não eram recorrentes, e, somado ao fato da renda do brasileiro ter sofrido um retrocesso, é cada vez mais comum as famílias possuírem apenas um imóvel. No momento da separação referido imóvel poderá ser colocado à venda imediatamente, para então ser partilhado, se assim o regime de bens permitir. Mas o que acontece com o bem até efetuar a venda e a divisão dos valores????

Com o mercado imobiliário em crise, tais vendas estão demorando mais do que o esperado para acontecer, e na maioria destas situações, um dos cônjuges permanece no uso do imóvel. Diante disto, os Tribunais têm entendido que o cônjuge que permanecer no uso exclusivo do imóvel deverá pagar aluguel ao outro. E tal pagamento poderá ser efetuado antes da partilha, pois caso contrário, a parte interessada poderia usar de artifícios para postergar o processo de partilha, visando vantagem exclusiva para si.

Tal entendimento já era um pedido recorrente de muitos advogados nos processos de divórcio, mas com o posicionamento do STJ, os pedidos para constituição do valor devido à título de aluguéis deverá ser concedido com maior segurança pelos magistrados e, esperamos também com maior brevidade. Este posicionamento altera um cenário que possibilitava o pagamento dos valores apenas após a partilha, o que geralmente não ocorre rapidamente, agora a fixação do aluguel e o pagamento da indenização poderá ser feito assim que homologada a separação, momento em que os bens do ex-casal passam a formar um condomínio.

Recente decisão deverá servir como base, inclusive, para que as partes envolvidas cheguem a um acordo no que se refere aos bens a serem partilhados e a própria fixação de possíveis alimentos, podendo convencionar que o uso exclusivo do imóvel por uma das partes pode constituir alimentos in natura por exemplo.

Tal indenização é concedida para que não haja enriquecimento ilícito da parte que está no uso do bem, pois ela poderá residir no local, ao passo que a outra parte terá que adquirir novo imóvel ou locar. Certo é que muitos processos de divórcios em trâmite já se encontram com este cenário, o que a partir de agora poderá ser resolvido com mais brevidade pela equipe de advogados das partes.

Palavras chave: divórcio – locação de bem comum – condomínio entre cônjuges – uso exclusivo de imóvel